LEI Nº 19.292, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0090/2025

DOE: 22498-A, de 24/04/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, no âmbito do Programa para Aumento da Resiliência Climática e Redução de Risco de Desastres em Santa Catarina, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, até o valor de US$ 119.200.000,00 (cento e dezenove milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América), no âmbito do Programa para Aumento da Resiliência Climática e Redução de Risco de Desastres em Santa Catarina, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição da República, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento do Estado ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos à operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 5º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir créditos adicionais destinados ao pagamento de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 6º Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA 2025) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 7º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 115 da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta a projeção dos valores a serem considerados nos orçamentos anuais durante o prazo para liquidação da operação de crédito autorizada por esta Lei, os quais estarão sujeitos às alterações das taxas de juros, às atualizações monetárias e a outros ajustes previstos contratualmente.

Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo Único desta Lei serão convertidos para real pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América das datas dos efetivos ingressos ou dos desembolsos dos recursos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

Em US$ 1,00

EXERCÍCIOS

RECEBIMENTOS

AMORTIZAÇÕES

JUROS

2025

9.155.200,00

-

101.816,67

2026

24.971.200,00

-

834.562,30

2027

32.616.000,00

-

2.557.705,86

2028

26.145.600,00

-

4.811.725,49

2029

14.697.600,00

-

6.612.563,94

2030

11.614.400,00

2.980.000,00

8.027.721,52

2031

-

5.960.000,00

8.112.104,56

2032

-

5.960.000,00

7.695.617,01

2033

-

5.960.000,00

7.269.281,59

2034

-

5.960.000,00

6.847.870,11

2035

-

5.960.000,00

6.426.458,61

2036

-

5.960.000,00

6.008.906,43

2037

-

5.960.000,00

5.583.635,65

2038

-

5.960.000,00

5.162.224,16

2039

-

5.960.000,00

4.740.812,67

2040

-

5.960.000,00

4.322.195,85

2041

-

5.960.000,00

3.897.989,72

2042

-

5.960.000,00

3.476.578,21

2043

-

5.960.000,00

3.055.166,73

2044

-

5.960.000,00

2.635.485,29

2045

-

5.960.000,00

2.212.343,76

2046

-

5.960.000,00

1.790.932,27

2047

-

5.960.000,00

1.369.520,79

2048

-

5.960.000,00

948.774,71

2049

-

5.960.000,00

364.566,07

2050

-

2.980.000,00

105.286,33

TOTAL

119.200.000,00

119.200.000,00

104.971.846,29

BIRD - 1,44%a.a.+SOFR 5,38%a.a.

Comissão de Compromisso de 0,25%a.a.