LEI Nº 19.335, DE 3 DE JULHO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0146/2025

DOE: 22.547, de 04/07/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina 1º Sargento BM Anderson Martins Cardoso o 8º Batalhão Bombeiro Militar, com sede no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado 1º Sargento BM Anderson Martins Cardoso o 8º Batalhão Bombeiro Militar, com sede no Município de Tubarão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado