LEI Nº 19.336, DE 10 DE JULHO DE 2025

Procedência: Dep. Padre Pedro Baldissera

Natureza: PL./0364/2022

DOE: 22.552, de 11/07/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o digestivo Bonican.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o digestivo conhecido como Bonican.

Parágrafo único. O Bonican é uma bebida típica produzida pelos imigrantes europeus em terras brasileiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado