LEI Nº 19.336, DE 10 DE JULHO DE 2025
Procedência: Dep. Padre Pedro Baldissera
Natureza: PL./0364/2022
DOE: 22.552, de 11/07/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o digestivo Bonican.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o digestivo conhecido como Bonican.
Parágrafo único. O Bonican é uma bebida típica produzida pelos imigrantes europeus em terras brasileiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado