LEI Nº 19.367, DE 18 DE JULHO DE 2025
Reajusta o subsídio da carreira de Auditor do Estado, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de que trata a Lei Complementar nº 687, de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 20% (vinte por cento) o subsídio da carreira de Auditor do Estado, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de que trata a Lei Complementar nº 687, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 2º Para a implementação do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do subsídio de que trata o caput do art. 38 da Lei nº 18.316, de 29 de dezembro de 2021, será reajustado nos percentuais e nas datas seguintes:
I – 10% (dez por cento), a contar de 1º de setembro de 2025; e
II – 10% (dez por cento), a contar de 1º de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Para a aplicação dos percentuais de que tratam os incisos do caput deste artigo, serão adotados como base de cálculo os subsídios vigentes em junho de 2025.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos Auditores do Estado inativos e aos respectivos pensionistas com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição da República.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA 2025) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado