LEI Nº 19.409, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Procedência: Dep. Sargento Lima

Natureza: PL./0230/2024

DOE: 22581, de 21/08/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 18.878, de 2024, que "Institui o Comitê Integrado para Cidadania e Paz nas Escolas (Integra) no âmbito do Estado de Santa Catarina"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso XXVIII ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 18.878, de 4 de abril de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

XXVIII – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado