Procedência: Dep. Sargento Lima
Natureza: PL./0230/2024
DOE: 22581, de 21/08/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 18.878, de 2024, que "Institui o Comitê Integrado para Cidadania e Paz nas Escolas (Integra) no âmbito do Estado de Santa Catarina"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXVIII ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 18.878, de 4 de abril de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
XXVIII – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 2025.