LEI Nº 19.585, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0463/2025

DOE: 22.651-A, de 01/12/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 3º da Lei nº 18.444, de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 18.444, de 8 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – desviar a finalidade da doação, deixando de cumprir o encargo de que trata o art. 2º desta Lei até 31 de dezembro de 2028; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado