LEI Nº 19.611, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Maurício Peixer

Natureza: PL./0044/2025

DOE: 22.662-A, de 16/12/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Rota Turística Religiosa Caminho da Graça no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Religiosa Caminho da Graça no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Caminho da Graça passa a ser reconhecido pelo Estado de Santa Catarina como área especial de interesse turístico.

Art. 3º A Rota Turística Religiosa Caminho da Graça abrangerá os Municípios de São Francisco do Sul, Araquari, Joinville, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Corupá, São Bento do Sul, Rio Negrinho, Itaiópolis e Mafra.

Parágrafo único. A Rota Turística Religiosa Caminho da Graça compreenderá templos religiosos e locais de peregrinação situados nos Municípios mencionados, conforme endereços relacionados no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º A Rota Turística Religiosa Caminho da Graça será composta pelos seguintes elementos:

I – igrejas, capelas, santuários, seminários, mosteiros, mirantes, cachoeiras e outras estruturas de caráter religioso e turístico;

II – vias, trilhas, morros e demais estruturas situadas em seu entorno;

III – eventos e atividades relacionadas ao turismo religioso.

Art. 5º A Rota Turística Religiosa Caminho da Graça tem os seguintes objetivos:

I – promover, divulgar e fomentar a cultura local, o turismo e a religiosidade, baseando-se nas vocações turísticas, econômicas, gastronômicas e religiosas da região;

II – fortalecer a integração e a divulgação das atrações e dos eventos e pontos turísticos religiosos dos Municípios integrantes;

III – incentivar a implementação de ações e empreendimentos voltados à expressão cultural, ao entretenimento e ao lazer;

IV – estimular o desenvolvimento socioeconômico e turístico da região;

V – fomentar a atividade turística como meio de geração de emprego e renda;

VI – incentivar a participação do setor privado no financiamento da infraestrutura e dos serviços necessários ao desenvolvimento da Rota;

VII – promover parcerias entre o Governo do Estado, Municípios, associações de Municípios e conselhos municipais de turismo.

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se atrativos turísticos religiosos todos os locais e eventos de interesse turístico que possuam relevância cultural, religiosa, histórica, natural, ecológica, gastronômica ou de entretenimento, desde que situados nos Municípios referidos no art. 3º.

Art. 7º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com entidades representativas e empresas privadas interessadas em apoiar programas, projetos e ações turísticas vinculadas à Rota Turística Religiosa Caminho da Graça.

Art. 8º A Rota Turística Religiosa Caminho da Graça poderá integrar planos e programas estaduais de turismo e ser divulgada por meios oficiais, incluindo sites, publicações, mapas, guias e materiais promocionais.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Endereços dos locais que compõem a Rota Turística Religiosa Caminho da Graça:

Endereço

Município

Santuário Nossa Senhora Da Graça

Praça Getúlio Vargas, 130 - Centro, 89240-000

São Francisco do Sul

Santuário Senhor Bom Jesus

Rua Pref. Joaquim de Sales, 169 - Centro, 89245-000

Araquari

Santuário Sagrado Coração de Jesus

Rua Inácio Bastos, 308 - Bucarein, 89202-310

Joinville

Igreja Nossa Senhora do Triunfo

Rua Fernão André Gomes, 1500 - Nova Brasília, 89213-217

Joinville

Catedral Arquidiocesana São Francisco Xavier

Ruado Príncipe, 746 - Centro, 89201-100

Joinville

Paróquia Senhor Bom Jesus

Rua Vinte e Oito de Agosto, 1189, Guaramirim, 89270-000

Guaramirim

Paróquia São Sebastião

Avenida Mal. Deodoro da Fonseca - Centro, 89251-700

Jaraguá do Sul

Igreja Chiesetta Alpina

Morro Boa Vista - Boa Vista, Jaraguá do Sul, 89258-990

Jaraguá do Sul

Paróquia Nossa Senhora do Rosário

Pioneiro Luiz Sarti, 1397, Nereu Ramos, 89265-670

Jaraguá do Sul

Seminário Sagrado Coração de Jesus

Rua Padre Gabriel Lux, 900 - Seminário, 89280-000

Corupá

Paróquia Puríssimo Coração de Maria

Travessa Champagnat - Centro, 89280-393

São Bento do Sul

Mosteiro Trapista Nossa Senhora da Boa Vista

Estrada Rin 462 Mosteiro, 3736, 89295-000

Rio Negrinho

Santuário Nossa Senhora Aparecida

Avenida Cel. Severiano Maia, s/n – Centro

Mafra

Paróquia Nossa Senhora da Medalha Milagrosa

Avenida Getúlio Vargas, 36 - Centro, 89340-000

Itaiópolis