LEI Nº 19.611, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Procedência: Dep. Maurício Peixer
Natureza: PL./0044/2025
DOE: 22.662-A, de 16/12/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Rota Turística Religiosa Caminho da Graça no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Religiosa Caminho da Graça no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Caminho da Graça passa a ser reconhecido pelo Estado de Santa Catarina como área especial de interesse turístico.
Art. 3º A Rota Turística Religiosa Caminho da Graça abrangerá os Municípios de São Francisco do Sul, Araquari, Joinville, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Corupá, São Bento do Sul, Rio Negrinho, Itaiópolis e Mafra.
Parágrafo único. A Rota Turística Religiosa Caminho da Graça compreenderá templos religiosos e locais de peregrinação situados nos Municípios mencionados, conforme endereços relacionados no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º A Rota Turística Religiosa Caminho da Graça será composta pelos seguintes elementos:
I – igrejas, capelas, santuários, seminários, mosteiros, mirantes, cachoeiras e outras estruturas de caráter religioso e turístico;
II – vias, trilhas, morros e demais estruturas situadas em seu entorno;
III – eventos e atividades relacionadas ao turismo religioso.
Art. 5º A Rota Turística Religiosa Caminho da Graça tem os seguintes objetivos:
I – promover, divulgar e fomentar a cultura local, o turismo e a religiosidade, baseando-se nas vocações turísticas, econômicas, gastronômicas e religiosas da região;
II – fortalecer a integração e a divulgação das atrações e dos eventos e pontos turísticos religiosos dos Municípios integrantes;
III – incentivar a implementação de ações e empreendimentos voltados à expressão cultural, ao entretenimento e ao lazer;
IV – estimular o desenvolvimento socioeconômico e turístico da região;
V – fomentar a atividade turística como meio de geração de emprego e renda;
VI – incentivar a participação do setor privado no financiamento da infraestrutura e dos serviços necessários ao desenvolvimento da Rota;
VII – promover parcerias entre o Governo do Estado, Municípios, associações de Municípios e conselhos municipais de turismo.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se atrativos turísticos religiosos todos os locais e eventos de interesse turístico que possuam relevância cultural, religiosa, histórica, natural, ecológica, gastronômica ou de entretenimento, desde que situados nos Municípios referidos no art. 3º.
Art. 7º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com entidades representativas e empresas privadas interessadas em apoiar programas, projetos e ações turísticas vinculadas à Rota Turística Religiosa Caminho da Graça.
Art. 8º A Rota Turística Religiosa Caminho da Graça poderá integrar planos e programas estaduais de turismo e ser divulgada por meios oficiais, incluindo sites, publicações, mapas, guias e materiais promocionais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Endereços dos locais que compõem a Rota Turística Religiosa Caminho da Graça:
Endereço |
Município |
|
Santuário Nossa Senhora Da Graça |
Praça Getúlio Vargas, 130 - Centro, 89240-000 |
São Francisco do Sul |
Santuário Senhor Bom Jesus |
Rua Pref. Joaquim de Sales, 169 - Centro, 89245-000 |
Araquari |
Santuário Sagrado Coração de Jesus |
Rua Inácio Bastos, 308 - Bucarein, 89202-310 |
Joinville |
Igreja Nossa Senhora do Triunfo |
Rua Fernão André Gomes, 1500 - Nova Brasília, 89213-217 |
Joinville |
Catedral Arquidiocesana São Francisco Xavier |
Ruado Príncipe, 746 - Centro, 89201-100 |
Joinville |
Paróquia Senhor Bom Jesus |
Rua Vinte e Oito de Agosto, 1189, Guaramirim, 89270-000 |
Guaramirim |
Paróquia São Sebastião |
Avenida Mal. Deodoro da Fonseca - Centro, 89251-700 |
Jaraguá do Sul |
Igreja Chiesetta Alpina |
Morro Boa Vista - Boa Vista, Jaraguá do Sul, 89258-990 |
Jaraguá do Sul |
Paróquia Nossa Senhora do Rosário |
Pioneiro Luiz Sarti, 1397, Nereu Ramos, 89265-670 |
Jaraguá do Sul |
Seminário Sagrado Coração de Jesus |
Rua Padre Gabriel Lux, 900 - Seminário, 89280-000 |
Corupá |
Paróquia Puríssimo Coração de Maria |
Travessa Champagnat - Centro, 89280-393 |
São Bento do Sul |
Mosteiro Trapista Nossa Senhora da Boa Vista |
Estrada Rin 462 Mosteiro, 3736, 89295-000 |
Rio Negrinho |
Santuário Nossa Senhora Aparecida |
Avenida Cel. Severiano Maia, s/n – Centro |
Mafra |
Paróquia Nossa Senhora da Medalha Milagrosa |
Avenida Getúlio Vargas, 36 - Centro, 89340-000 |
Itaiópolis |