LEI Nº 19.614, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 3º da Lei nº 18.433, de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Gaspar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 18.433, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
II – desviar a finalidade da doação, deixando de cumprir o encargo de que trata o art. 2º desta Lei até 31 de dezembro de 2028; ou
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado