LEI Nº 19.660, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0597/2025
DOE: 22.664-A, de 18/12/2025
Ver Lei nº 16.720/2015
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Policial Penal Leonardo Steil a base operacional do Grupo Tático de Intervenção, com sede no Complexo Penitenciário do Estado, localizado no Município de São Pedro de Alcântara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Policial Penal Leonardo Steil a base operacional do Grupo Tático de Intervenção, com sede no Complexo Penitenciário do Estado, localizado no Município de São Pedro de Alcântara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado