LEI Nº 19.660, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0597/2025

DOE: 22.664-A, de 18/12/2025

Ver Lei nº 16.720/2015

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Policial Penal Leonardo Steil a base operacional do Grupo Tático de Intervenção, com sede no Complexo Penitenciário do Estado, localizado no Município de São Pedro de Alcântara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Policial Penal Leonardo Steil a base operacional do Grupo Tático de Intervenção, com sede no Complexo Penitenciário do Estado, localizado no Município de São Pedro de Alcântara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,18 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado