LEI COMPLEMENTAR Nº 890, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0028/2025

DOE: 22.662-A, de 16/12/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Transforma cargo do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O cargo de Juiz de Direito distribuído na Comarca de Pinhalzinho é elevado da entrância inicial para a entrância final.

Parágrafo único. Ao atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 32, de 5 de novembro de 2025.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado