LEI Nº 19.727, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Procedência: Dep. Rodrigo Minotto
Natureza: PL./0302/2025
DOE: 22.681-A, 22/01/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o piso salarial para os Conselheiros Tutelares no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e fixado no âmbito do Estado de Santa Catarina o piso salarial mensal para os Conselheiros Tutelares no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º O valor fixado neste artigo representa o valor mínimo de remuneração. Os Municípios poderão estabelecer remuneração superior, conforme suas capacidades orçamentárias e administrativas.
§ 2º O piso salarial aplica-se aos Conselheiros Tutelares em exercício nos termos da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 2º O piso salarial estabelecido nesta Lei será reajustado anualmente, no mês de janeiro, de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Os Municípios catarinenses deverão adequar a remuneração dos Conselheiros Tutelares ao disposto nesta Lei.
Art. 4º O Estado de Santa Catarina não poderá firmar convênios, acordos, parcerias ou repasses voluntários de recursos com os Municípios que não comprovarem a implementação do piso salarial de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado