LEI Nº 19.740, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Procedência: Dep. Paulinha

Natureza: PL./0209/2025

DOE: 22.709, de 05/03/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza a instituição do Programa Educacional Fim de Jogo, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa Educacional Fim de Jogo, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas, promovendo ações educativas e preventivas.

Parágrafo único. O Programa terá caráter educativo e preventivo, podendo ser executado em parceria com instituições públicas ou privadas, sem criação de novos órgãos ou cargos.

Art. 2º O Programa Educacional Fim de Jogo deverá observar as seguintes diretrizes:

I – informar crianças e adolescentes sobre os riscos associados aos jogos de azar e apostas, incluindo prejuízos financeiros, emocionais e sociais;

II – desenvolver atividades pedagógicas que estimulem a reflexão crítica sobre o tema;

III – promover palestras, oficinas e campanhas de conscientização em parceria com instituições especializadas;

IV – capacitar professores e educadores para atuar na prevenção e identificação de comportamentos de risco relacionados aos jogos de azar.

Art. 3º O Programa será implementado por meio de:

I – inclusão de conteúdos educativos no currículo das escolas públicas e privadas do Estado;

II – criação de materiais pedagógicos e audiovisuais específicos sobre o tema;

III – parcerias com organizações não governamentais, universidades e outras entidades que atuem na prevenção dos danos causados pelos jogos de azar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,4 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado