LEI Nº 19.747, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Procedência: Dep. Alex Brasil

Natureza: PL./0102/2025

DOE: 22.709, de 05/03/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Libras para Agentes Públicos de Segurança, visando à promoção da acessibilidade comunicacional às pessoas surdas, mudas e com deficiência auditiva no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) voltada aos agentes públicos que atuam na segurança pública, com o objetivo de promover a acessibilidade comunicacional de pessoas surdas, mudas ou com deficiência auditiva.

Art. 2º A Política instituída por esta Lei tem como diretrizes:

I – fomentar ações de sensibilização sobre a importância da comunicação inclusiva;

II – promover, em colaboração com os órgãos competentes, programas de capacitação e formação em Libras para agentes de segurança pública;

III – estimular a ampliação de agentes capacitados para atuar como interlocutores para a população com deficiência auditiva;

IV – promover o acesso à informação e ao atendimento qualificado para esse público, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, estabelecer, por meio de regulamento, os critérios, etapas, metas e mecanismos de monitoramento da implementação da Política prevista nesta Lei.

Art. 4º A implementação da Política referida nesta Lei observará o disposto na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e no Decreto federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,4 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado