LEI Nº 19.749, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0452/2023
DOE: 22.709, de 05/03/2026 – MSV/1655/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Formação Cidadã, política de consolidação dos temas transversais e integradores que devem ser incorporados nos currículos e nas propostas pedagógicas na rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu
Art. 1º Fica instituída a Política de Formação Cidadã na rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Política de que trata esta Lei, objetiva utilizar o ambiente educacional de forma transversal e integrativa, para otimizar a formação do cidadão catarinense, com a introdução aos temas contemporâneos e à capacitação crítica, sendo as temáticas ministradas no horário regular das unidades da rede estadual de ensino, passando a ser abordadas de maneira transversal, com viés multidisciplinar, integrando a grade curricular.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como diretrizes:
I – capacitar os estudantes para lidar de maneira lógica, dinâmica e colaborativa com as complexas situações cotidianas, desenvolvendo habilidades sociais e o pensamento crítico; e
II – promover atividades de engajamento no ambiente escolar, incentivando a participação ativa dos estudantes em atividades integrativas voltadas ao bem comum.
Art. 3º Para implementação desta Lei, o Poder Público, por meio dos órgãos responsáveis, estabelecerá rotina de atividades que compreenda:
I – a elaboração de diretrizes, conteúdo e atividades específicas para cada nível de ensino da educação básica, considerando os temas elencados no Anexo Único desta Lei;
II – o desenvolvimento de materiais didáticos, com atualização periódica, que incorporem e integrem os temas mencionados no Anexo Único, de forma transversal, utilizando abordagens interativas para introdução, contextualização e compreensão do conteúdo;
III – o treinamento e a capacitação contínua para professores, visando à introdução das dinâmicas relacionadas aos temas que compõem a formação cidadã;
IV – as parcerias com organizações da sociedade civil e especialistas das áreas afins, utilizando, sempre que possível, plataformas gratuitas disponíveis na internet visando à troca de conhecimentos e ao enriquecimento das atividades propostas;
V – o implemento de mecanismos de avaliação e monitoramento dos resultados da Política de Formação Cidadã, possibilitando ajustes programáticos contínuos para o desenvolvimento da proposta;
VI – os temas elencados no Anexo Único deverão ser abordados de forma alternada ao longo do ano letivo, conforme plano pedagógico definido pelos órgãos responsáveis;
VII – os temas constantes do Anexo Único poderão ser classificados, em regulamentação própria, como permanentes ou alternados, observadas as especificidades pedagógicas e a realidade escolar, podendo ainda ser incluídos outros temas correlatos, desde que compatíveis com os objetivos da Política de Formação Cidadã.
Art. 4º O Poder Público, por meio dos órgãos responsáveis pela rede estadual de educação, deverá produzir relatório bienal indicando as atividades escolares desenvolvidas e os temas transversais abordados nos termos desta Lei.
Art. 5º A implementação da presente Lei deverá observar os seguintes critérios:
I – desenvolvimento de materiais didáticos apropriados e alinhados aos princípios constitucionais e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
II – capacitação dos docentes para o ensino dos conteúdos de forma prática, inclusiva e reflexiva;
III – participação da comunidade escolar na construção de atividades que promovam a cidadania e a conscientização cívica;
IV – (Vetado)
Parágrafo único. A capacitação dos professores poderá ser realizada a partir da homologação de cursos livres e gratuitos sobre os temas relacionados à formação cidadã, indicados pela Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 6º Ficam consolidados, nos termos desta Lei e do seu Anexo Único, os temas que deverão ser tratados de forma transversal e integrativa na rede estadual de ensino, incluídos aqueles constantes de projetos de lei em tramitação que versem sobre conteúdos formativos compatíveis com a Política de Formação Cidadã.
Art. 7º O órgão superior de educação de Santa Catarina irá indicar o rol de temas transversais a serem abordados, dentre aqueles que compõem o Anexo Único desta Lei, e o período em que o conteúdo será incorporado transversalmente à Base Nacional Comum Curricular.
Parágrafo único. A indicação dos temas transversais poderá ser fixada com base em temas permanentes, sazonais e regionais.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento geral do Estado.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,5 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Temas que devem ser incorporados aos currículos e às propostas pedagógicas catarinenses de forma transversal e integradora
TEMA TRANSVERSAL |
OBJETIVO |
Empreendedorismo |
Promover a educação para o trabalho e formação profissional, desenvolvendo competências técnicas e socioemocionais para o ingresso no mercado; estimular atividades práticas e estágios supervisionados; incentivar o protagonismo juvenil e a criação de projetos com apoio de empresas parceiras. |
Educação Financeira |
Promover a educação financeira como instrumento de desenvolvimento social e econômico, prevenção ao superendividamento e proteção ao consumidor. |
Educação Fiscal |
Abordar a elaboração orçamentária, arrecadação, aplicação e fiscalização dos recursos públicos. |
Educação Moral e Cívica e a Introdução aos Direitos Fundamentais e Humanos |
Promover o conhecimento dos princípios, direitos, deveres e garantias fundamentais, em que se sustentam o Estado Democrático de Direito, conforme a Constituição Federal, estimulando a cultura de paz, equidade, respeito e dignidade humana. |
Direitos do Consumidor e do Contribuinte |
Conscientizar sobre os direitos básicos do cidadão nas relações de consumo e no exercício da cidadania fiscal. |
Cidadania Digital |
Garantir o uso responsável das tecnologias digitais, com alfabetização e desintoxicação digital, ética, etiqueta, segurança e proteção de crianças e adolescentes. |
Proteção Civil e Noções Básicas Contra Desastres |
Abordar as medidas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres naturais, promovendo resiliência nas comunidades. |
Medicina do Estilo de Vida |
Conscientizar sobre hábitos saudáveis para prevenção, tratamento e reversão de doenças crônicas: alimentação adequada, atividade física, controle de estresse, sono de qualidade, vínculos sociais e abandono de substâncias nocivas. |
Meio Ambiente e Proteção Animal |
Estimular o cuidado com o meio ambiente e a proteção animal, com base na legislação ambiental brasileira. |
Inteligência Emocional |
Desenvolver competências para o autoconhecimento, empatia, regulação emocional e convivência saudável. |
Cultura e Turismo Regional |
Valorizar o patrimônio histórico, cultural e turístico de Santa Catarina, promovendo identidade e pertencimento regional. |
Adoção Responsável e Combate aos Maus-tratos de Animais |
Estimular a consciência sobre adoção responsável, guarda consciente e respeito à vida animal; promover ações educativas para prevenir maus-tratos; incentivar projetos pedagógicos em parceria com entidades de proteção animal, conforme o Programa Estadual de Adoção Responsável nas Escolas. |
Política, Ética e Cidadania na Disciplina de História |
Incluir conteúdos sobre política, ética, organização do Estado, formas de participação democrática e cidadania, integrando-os ao estudo da História do Ensino Fundamental, fortalecendo a compreensão do papel social e político do indivíduo. |
Robótica e Programação |
Introduzir noções de robótica, lógicacomputacionale programação, incentivando o pensamento crítico, criatividade e habilidades tecnológicas alinhadas às demandas da sociedade digital. |
Libras - Língua Brasileira de Sinais |
Incluir Libras como componente curricular eletivo, promovendo inclusão, acessibilidade, respeito à comunidade surda e incentivo à comunicação bilíngue. |
Oficinas Extracurriculares |
Criar oficinas complementares nas escolas estaduais, oferecendo atividades culturais, esportivas, artísticas e científicas que ampliem o desenvolvimento integral dos estudantes e incentivem talentos e vocações. |
Regionalismo |
Fomento às características e tradições regionais para perpetuação da identidade cultural. |