LEI Nº 19.805, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./0078/2025

DOE: 22.735, de 15/04/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Dispõe sobre a flexibilização do uso de meias em brinquedos de recreação de solo acolchoado para pessoas com transtorno do espectro autista e outras condições que envolvam hipersensibilidade sensorial no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica facultado o uso de meias em brinquedos de recreação de solo acolchoado, tais como pula-pulas, camas elásticas e similares, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições médicas que envolvam hipersensibilidade sensorial, nos estabelecimentos localizados no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Para fazer jus à flexibilização prevista no art. 1º, o beneficiário ou seu responsável legal deverá apresentar documento que comprove a condição, como laudo médico, carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista ou qualquer outro documento equivalente.

Art. 3º Os estabelecimentos deverão afixar avisos informativos sobre a presente legislação em local visível, garantindo a ampla divulgação do direito aqui estabelecido e informando ao beneficiário ou seu responsável legal, sobre os riscos pelo não uso de meias, principalmente as antiderrapantes, se comprometendo a zelar pela segurança, assumindo eventual responsabilidade por acidentes, danos ou lesões que possam ocorrer.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à advertência e, em caso de reincidência, a penalidades conforme regulamento posterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado