LEI Nº 19.839, DE 5 DE MAIO DE 2026
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0843/2025
DOE: 22.746, de 05/05/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública o Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu, de Itajaí, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu, com sede no Município de Itajaí.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,5 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
..... |
............................................................................................ |
................................... |
ITAJAÍ |
LEIS | |
..... |
............................................................................................ |
................................... |
Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu |
||
..... |
............................................................................................ |
................................... |
” (NR)