LEI Nº 19.839, DE 5 DE MAIO DE 2026

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./0843/2025

DOE: 22.746, de 05/05/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública o Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu, de Itajaí, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu, com sede no Município de Itajaí.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,5 de maio de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

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ITAJAÍ
LEIS

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Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí Açu

.....

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” (NR)