LEI Nº 19.842, DE 5 DE MAIO DE 2026
Procedência: Dep. Fernando Krelling
Natureza: PL./0651/2025
DOE: 22.746, de 05/05/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública o Instituto Hombridade (IH), de Joinville, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto Hombridade (IH), com sede no Município de Joinville.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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................................... |
JOINVILLE |
LEIS | |
..... |
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................................... |
Instituto Hombridade (IH) |
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..... |
............................................................................................ |
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” (NR)