LEI Nº 19.853, DE 5 DE MAIO DE 2026
Declara de utilidade pública o Instituto de Amparo às Crianças com Câncer e Vulnerabilidade Social, de Balneário Camboriú, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto de Amparo às Crianças com Câncer e Vulnerabilidade Social, com sede no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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BALNEÁRIO CAMBORIÚ |
LEIS | |
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Instituto de Amparo às Crianças com Câncer e Vulnerabilidade Social |
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” (NR)