LEI Nº 19.856, DE 13 DE MAIO DE 2026
Procedência: Dep. Marcos da Rosa
Natureza: PL./0842/2025
DOE: 22752-A, de 13/05/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia do Adolescente Cristão no Estado de Santa Catarina e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia do Adolescente Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º Na referida data, o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades religiosas, educacionais e culturais, eventos de cunho social, educacional e cultural, voltados ao público adolescente que professa a fé cristã, com acesso livre à comunidade.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se cristão todo aquele que professa a fé cristã fundada na crença em Jesus Cristo, independentemente de denominação religiosa, abrangendo, entre outras, as tradições católica, evangélica, protestante e ortodoxa, bem como demais expressões do cristianismo.
Art. 3º Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios ou cooperação com igrejas e entidades evangélicas legalmente constituídas no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,13 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
SETEMBRO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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........... |
.................................................................................... |
..................................... |
21 |
Dia do Adolescente Cristão |
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........... |
.................................................................................... |
..................................... |
” (NR)