LEI Nº 19.878, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0132/2026

DOE: 22.769, de 08/06/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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FEVEREIRO

DIAS
LEI ORIGINAL Nº

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27

Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas

.......

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" (NR)