LEI Nº 19.882, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Procedência: Dep. Matheus Cadorin
Natureza: PL./0674/2025
DOE: 22.769, de 08/06/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga o art. 7º da Lei nº 12.573, de 2003, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 12.573, de 4 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,3 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado