LEI Nº 19.892, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Procedência: Dep. Tiago Zilli

Natureza: PL./0666/2025

DOE: 22.776-A, de 17/06/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Município de Lauro Müller e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Município de Lauro Müller, com sede no Município de Lauro Müller.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

"ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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LAURO MÜLLER
LEIS

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Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Município de Lauro Müller

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" (NR)