LEI Nº 19.929, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Procedência: José Milton Scheffer
Natureza: PL./0856/2025
DOE: 22.783, de 26/06/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina, para denominar Rodovia Beata Albertina Berkenbrock o trecho da SC-436 compreendido entre a sede do Município de São Martinho e a Localidade de São Luiz, no Município de Imaruí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Beata Albertina Berkenbrock o trecho da SC-436 compreendido entre a sede do Município de São Martinho e a Localidade de São Luiz, no Município de Imaruí.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS
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SÃO MARTINHO E IMARUÍ |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Rodovia Beata Albertina Berkenbrock o trecho da SC-436 compreendido entre a sede do Município de São Martinho e a Localidade de São Luiz, no Município de Imaruí. |
14.237, de 2007 |
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” (NR)