LEI Nº 19.932, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL./0923/2025
DOE: 22.783, de 26/06/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Bom Jesus como Capital Catarinense da Feijoada e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Bom Jesus como a Capital Catarinense da Feijoada.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
................... |
.................................................................................... |
............................. |
Bom Jesus |
Capital Catarinense da Feijoada |
|
................... |
.................................................................................... |
............................. |
” (NR)