LEI Nº 19.932, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0923/2025

DOE: 22.783, de 26/06/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Bom Jesus como Capital Catarinense da Feijoada e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Bom Jesus como a Capital Catarinense da Feijoada.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

...................

....................................................................................

.............................

Bom Jesus

Capital Catarinense da Feijoada

...................

....................................................................................

.............................

” (NR)