LEI Nº 19.933, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Altera o Anexo II da Lei nº 19.245, de 2025, que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 81, de 1993, que estabelece diretrizes para a elaboração, implantação e administração do Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e institui o Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 19.245, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI).
Art. 3º Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (LOA 2026) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
QUADRO LOTACIONAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
CARGOS |
TOTALDEVAGAS |
Administrador |
1 |
Agente de Serviços Gerais |
6 |
Agente em Atividades Administrativas |
1 |
Analista Técnico Administrativo II |
35 |
Artífice I |
2 |
Assistente Social |
135 |
Cirurgião-Dentista |
22 |
Enfermeiro |
66 |
Farmacêutico |
12 |
Instrutor |
28 |
Médico |
40 |
Motorista |
14 |
Nutricionista |
4 |
Operador de Equipamentos |
5 |
Pedagogo |
25 |
Psicólogo |
106 |
Técnico em Atividades Administrativas |
331 |
Técnico em Atividades de Saúde |
15 |
Técnico em Contabilidade |
2 |
Técnico em Enfermagem |
46 |
TOTAL |
896 |
” (NR)