LEI Nº 19.952, DE 3 DE JULHO DE 2026

Procedência: Defensoria Pública

Natureza: PL./0133/2026

DOE: 22.788-C, de 03/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), destinado ao custeio de despesas administrativas e operacionais vinculadas às atividades do referido Conselho.

Art. 2º A transferência dos recursos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionada à celebração de convênio específico com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), bem como ao atendimento do disposto no art. 4º da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 4º, I, “f”, e 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º A transferência de recursos de que trata o art. 1º será efetuada mediante convênio ou instrumento congênere, no qual deverão constar cláusulas que assegurem:

I – a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos transferidos, conforme a legislação vigente;

II – a definição das responsabilidades inerentes a cada uma das partes envolvidas; e

III – a aplicação dos recursos exclusivamente para os fins indicados no art. 1º desta Lei.

Art. 4º A atualização do valor referido no art. 1º desta Lei deverá ocorrer por intermédio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que o substitua.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado