LEI Nº 19.960, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 13.753, de 2006, que autoriza a doação de imóvel no Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.753, de 18 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Jaraguá do Sul o imóvel com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, transcrito sob o nº 17.551, à fl. 264 do Livro nº 3-H, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul e cadastrado sob o nº 01898 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Parágrafo único. Caberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade, bem como à averbação das benfeitorias existentes no imóvel.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 13.753, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade e encargo possibilitar, por parte do Município, o funcionamento de uma unidade básica de saúde e de um terminal de integração de transporte coletivo.” (NR)
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 13.753, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2029; ou
............................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado