LEI Nº 19.976, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera o art. 2º da Lei nº 16.100, de 2013, que autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.100, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do § 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 1º-A. O prazo de que trata o § 1º deste artigo fica prorrogado, para o Município de Garopaba, até 31 de dezembro de 2027.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado