LEI Nº 19.990, DE 6 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Ana Campagnolo

Natureza: PL./0037/2026

DOE: 22.790, de 06/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação Proteção Amor Integral (PAI), de Camboriú, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Proteção Amor Integral (PAI), com sede no Município de Camboriú.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

..................................................................................................

.............................

CAMBORIÚ
LEIS

.....

..................................................................................................

.............................

Associação Proteção Amor Integral (PAI)

.....

..................................................................................................

.............................

” (NR)