LEI Nº 19.990, DE 6 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Ana Campagnolo
Natureza: PL./0037/2026
DOE: 22.790, de 06/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara de utilidade pública a Associação Proteção Amor Integral (PAI), de Camboriú, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Proteção Amor Integral (PAI), com sede no Município de Camboriú.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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CAMBORIÚ |
LEIS |
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..... |
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Associação Proteção Amor Integral (PAI) |
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” (NR)