LEI Nº 20.001, DE 6 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0048/2026

DOE: 22.790, de 06/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública o Aeroclube de Chapecó e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Aeroclube de Chapecó, com sede no Município de Chapecó.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

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...........................

CHAPECÓ
LEIS

.....

....................................................................................................

...........................

Aeroclube de Chapecó

.....

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” (NR)