LEI Nº 20.009, DE 17 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0097/2026
DOE: 22.799-A, de 17/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Medalha Sarah Louise Held a medalha concedida à atleta campeã na modalidade Karatê, naipe feminino, dos Jogos Abertos de Santa Catarina, a partir da 65ª edição (JASC 2026).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Medalha Sarah Louise Held, a medalha concedida à atleta campeã na modalidade Karatê, naipe feminino, dos Jogos Abertos de Santa Catarina, a partir da 65ª edição (JASC 2026).
Parágrafo único. A denominação de que trata esta Lei passa a integrar oficialmente a premiação da modalidade Karatê feminino no âmbito dos Jogos Abertos de Santa Catarina, durante a respectiva edição.
Art. 2º As respectivas medalhas concedidas a partir da previsão desta Lei deverão conter a inscrição Medalha Sarah Louise Held.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado