LEI Nº 20.009, DE 17 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./0097/2026

DOE: 22.799-A, de 17/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Medalha Sarah Louise Held a medalha concedida à atleta campeã na modalidade Karatê, naipe feminino, dos Jogos Abertos de Santa Catarina, a partir da 65ª edição (JASC 2026).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Medalha Sarah Louise Held, a medalha concedida à atleta campeã na modalidade Karatê, naipe feminino, dos Jogos Abertos de Santa Catarina, a partir da 65ª edição (JASC 2026).

Parágrafo único. A denominação de que trata esta Lei passa a integrar oficialmente a premiação da modalidade Karatê feminino no âmbito dos Jogos Abertos de Santa Catarina, durante a respectiva edição.

Art. 2º As respectivas medalhas concedidas a partir da previsão desta Lei deverão conter a inscrição Medalha Sarah Louise Held.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado