LEI Nº 20.012, DE 17 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Thiago Morastoni

Natureza: PL./0275/2025

DOE: 22.799-A, de 17/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado, para instituir o Dia Estadual da Proteção e Defesa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Proteção e Defesa Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de maio.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,17 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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MAIO

DIAS
LEI ORIGINAL Nº

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18

Dia Estadual da Proteção e Defesa Civil

Com os seguintes objetivos:

- homenagear a história e a atuação da Proteção e Defesa Civil no Estado de Santa Catarina;

- promover a conscientização da população sobre a importância da prevenção e da gestão de riscos e desastres;

- incentivar ações educativas e preventivas, especialmente em comunidades situadas em áreas de risco;

- fortalecer a cultura de proteção e de resiliência junto à sociedade catarinense;

- difundir a importância da responsabilidade compartilhada nas seguintes etapas de gestão de risco:

a) prevenção - reduzir a probabilidade de desastres (mapeamento de risco, obras preventivas, educação comunitária);

b) mitigação - minimizar os impactos inevitáveis;

c) preparação - treinar equipes, elaborar planos e simular situações;

d) resposta - ações durante o desastre;

e) recuperação - reconstrução e retorno à normalidade.

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” (NR)