LEI Nº 20.075, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Procedência: Dep. Marcos da Rosa
Natureza: PL./0320/2023
DOE: 22.869, de 27/10/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Declara o Tiro Desportivo integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Tiro Desportivo integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina, a fim de preservar e incentivar sua prática.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se o tiro desportivo a atividade regulada e praticada junto a entidades de tiro ou caça, clubes, federações, ligas esportivas, confederações, entre outras, devidamente habilitadas.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
| Patrimônio Cultural | Lei Original | |
| .......... | ................................................................................. | ........................................ |
| Tiro Desportivo | ||
” (NR)