LEI COMPLEMENTAR Nº 897, DE 5 DE MAIO DE 2026

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0033/2025

DOE: 22.746, de 05/05/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a denominação Escrivania de Paz para Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a denominação Escrivania de Paz para Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Art. 2º Nas leis e atos de criação de serventias a denominação Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá ser obrigatoriamente acompanhada da indicação do Município, do distrito ou do subdistrito, conforme o caso.

Parágrafo único. As leis de criação de novas serventias deverão observar as regras deste dispositivo.

Art. 3º A conformação terminológica providenciada pela presente Lei Complementar não implica qualquer alteração nas competências materiais ou territoriais das unidades afetadas, tampouco nas atribuições legais dos delegatários.

Art. 4º Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais afetadas por esta Lei Complementar e o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de acordo com suas competências, deverão promover a adequação da denominação das respectivas serventias tanto no ambiente físico quanto no virtual, no prazo de 6 (seis) meses da publicação desta Lei Complementar, vedada, após o transcurso do prazo, a utilização da denominação Escrivania de Paz em quaisquer desses ambientes.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de maio de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado