LEI COMPLEMENTAR Nº 902, DE 3 DE JULHO DE 2026

Procedência: Defensoria Pública

Natureza: PLC/0010/2026

DOE: 22.788-C, de 03/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga a Lei Complementar nº 684, de 2016, que institui o Fundo de Acesso à Justiça (FAJ) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 684, de 20 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado