LEI COMPLEMENTAR Nº 902, DE 3 DE JULHO DE 2026
Procedência: Defensoria Pública
Natureza: PLC/0010/2026
DOE: 22.788-C, de 03/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga a Lei Complementar nº 684, de 2016, que institui o Fundo de Acesso à Justiça (FAJ) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 684, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado