ATO DA MESA Nº 004, de 18 de JANEIRO de 2022
Estabelece o cronograma de pagamento dos vencimentos, da gratificação natalina e do auxílio alimentação dos servidores da Assembleia Legislativa para o exercício de 2022.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º O cronograma de pagamento dos vencimentos e da gratificação natalina dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2022, dar-se-á na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º A antecipação do pagamento da gratificação natalina será concedida conforme o disposto no Ato da Mesa nº 063, de 15 de março de 2007.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser deferido pedido de antecipação do pagamento da gratificação natalina de forma diversa do disposto neste Ato aos servidores efetivos, ativos e inativos, por motivo de doença devidamente comprovada, limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º O auxílio alimentação será creditado no último dia útil de cada mês, consoante contrato de prestação de serviços firmado entre a Assembleia Legislativa e a empresa fornecedora.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MÊS |
DIA DO PAGTO. |
DIA DA SEMANA |
GRATIFICAÇÃO NATALINA |
JANEIRO |
27 |
Quinta - feira |
|
FEVEREIRO |
25 |
Sexta - feira |
|
MARÇO |
25 |
Sexta - feira |
31/03 - Quarta-feira (25%) |
ABRIL |
26 |
Terça - feira |
|
MAIO |
26 |
Quinta - feira |
|
JUNHO |
27 |
Segunda - feira |
30/06 - Quarta-feira (25% ou 50%) |
JULHO |
26 |
Terça- feira |
|
AGOSTO |
26 |
Sexta - feira |
|
SETEMBRO |
26 |
Segunda - feira |
|
OUTUBRO |
26 |
Quarta- feira |
|
NOVEMBRO |
25 |
Sexta - feira |
|
DEZEMBRO |
23 |
Sexta - feira |
20/12 - Segunda-feira (50% ou 100%) |