ATO DA MESA Nº 078, de 10 de fevereiro de 2022
Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE,
Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos relativo ao ano de 2022, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina:
I – 28 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II – 1º de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 2 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h);
[Ver Ato da Mesa 187, de 2022, 23 de março, quarta-feira, feriado municipal - Florianópolis]
IV – 14 de abril, quinta-feira Santa (ponto facultativo);
V – 15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, domingo, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 17 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIII – 2 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 24 de dezembro, sábado, Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVI – 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional); e
XVII – 31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único. Nos termos do Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), e os eventos alusivos à data ficam transferidos para o domingo subsequente.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.