ATO DA MESA Nº 078, de 10 de fevereiro de 2022

DA: 8.028, de 10/02/2022

Ver Ato da Mesa 187/2022

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

 

RESOLVE,

Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos relativo ao ano de 2022, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina:

I – 28 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

II – 1º de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III – 2 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h);

[Ver Ato da Mesa 187, de 2022, 23 de março, quarta-feira, feriado municipal - Florianópolis]

IV – 14 de abril, quinta-feira Santa (ponto facultativo);

V – 15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio, domingo, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 17 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

X – 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

XI – 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII – 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XIII – 2 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional);

XIV – 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XV – 24 de dezembro, sábado, Véspera de Natal (ponto facultativo);

XVI – 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional); e

XVII – 31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Parágrafo único. Nos termos do Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), e os eventos alusivos à data ficam transferidos para o domingo subsequente.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MOACIR SOPELSA - Presidente
Deputado Ricardo Alba - Secretário
Deputado Rodrigo Minotto - Secretário