ATO DA MESA Nº 150, de 24 de fevereiro de 2022

DA: 8.039, de 25/02/2022

Compilação dos Atos Normativos

Revogado por Ato da Mesa 1092/2023

Fonte: ALESC/GCAN.

Regulamenta o disposto no inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 678, de 2016, com o propósito de fixar a retribuição financeira atribuída aos Policiais Penais ativos à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC, c/c o art. 1º da Lei Complementar nº 678, de 12 de agosto de 2016,

 

RESOLVE:

Art. 1º A retribuição financeira atribuída aos Policiais Penais ativos à disposição da ALESC, até o limite de 6 (seis), fica fixada no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal dos Policiais Penais, classe V, a que se refere o Anexo III da Lei Complementar nº 774, de 12 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MOACIR SOPELSA - Presidente
Deputado Ricardo Alba - Secretário
Deputado Rodrigo Minotto - Secretário