EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01, DE 26 de junho de 1991
Procedência: Dep. Sérgio Grando
Natureza: PEc 01/91
DOE: 14.336 de 26/12/1991
DA: 3.502 de 26/06/1991
Fonte: ALESC/GCAN
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único. Acrescenta-se ao § 1º, do art. 145, da Constituição do Estado de Santa Catarina, o item IV nos seguintes termos:
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§ 1º
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IV - normas e critérios de fiscalização para a pesca em época de defeso."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 26 de junho de 1991.
Deputado GILSON DOS SANTOS,
Presidente