EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05, de 14 de julho de 1993.
Procedência – Dep. Celso Bonatelli
Natureza – PE 05/91
DO. 14.759 de 25/08/93
DA. 3.753 de 23/08/93
Fonte: ALESC/GCAN
Altera dispositivo da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único. O inciso III do artigo 23 da Constituição do Estado, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23. ................................................................................................................
III - para efetividade do disposto no inciso II, somente a Lei determinará no âmbito de cada Poder, os seus valores e as suas alterações posteriores;"
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de julho de 1993.
Deputado IVAN RANZOLIN
Presidente
Deputado Pedro Bittencourt, 1º Vice-Presidente
Deputado Adelor Vieira, 2º Vice-Presidente
Deputado Joaquim Lemos, 1º Secretário
Deputado Wilson Wan-Dall, 2º Secretário
Deputado Gilmar Knaesel, 3º Secretário
Deputado Onofre Santo Agostini, 4º Secretário