EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05, de 14 de julho de 1993.

Procedência – Dep. Celso Bonatelli

Natureza – PE 05/91

DO. 14.759 de 25/08/93

DA. 3.753 de 23/08/93

Fonte: ALESC/GCAN

Altera dispositivo da Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Artigo único. O inciso III do artigo 23 da Constituição do Estado, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 23. ................................................................................................................

III - para efetividade do disposto no inciso II, somente a Lei determinará no âmbito de cada Poder, os seus valores e as suas alterações posteriores;"

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de julho de 1993.

Deputado IVAN RANZOLIN

Presidente

 

Deputado Pedro Bittencourt, 1º Vice-Presidente

Deputado Adelor Vieira, 2º Vice-Presidente

Deputado Joaquim Lemos, 1º Secretário

Deputado Wilson Wan-Dall, 2º Secretário

Deputado Gilmar Knaesel, 3º Secretário

Deputado Onofre Santo Agostini, 4º Secretário