EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, 29 de dezembro de 1993.
Procedência – Dep. Herneus de Nadal
Natureza – PE 07/91
DO. 14.893 de 15/03/94
DA 3.836 de 25/01/94
Fonte: ALESC/GCAN
Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, determinando a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da Declaração de Bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e eletivos.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 22. ................................................................................................................
Parágrafo único. É obrigatória a publicação no órgão oficial do Estado, da declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos por ocasião da posse, exoneração, aposentadoria ou término de mandato.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1993.
Deputado IVAN RANZOLIN
Presidente
Deputado Pedro Bittencourt, 1º Vice-Presidente
Deputado Adelor Vieira, 2º Vice-Presidente
Deputado Joaquim Lemos, 1º Secretário
Deputado Wilson Wan-Dall, 2º Secretário
Deputado Gilmar Knaesel, 3º Secretário
Deputado Onofre Santo Agostini, 4º Secretário