EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, 29 de dezembro de 1993.

Procedência – Dep. Herneus de Nadal

Natureza – PE 07/91

DO. 14.893 de 15/03/94

DA 3.836 de 25/01/94

Fonte: ALESC/GCAN

Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, determinando a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da Declaração de Bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e eletivos.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 22. ................................................................................................................

Parágrafo único. É obrigatória a publicação no órgão oficial do Estado, da declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos por ocasião da posse, exoneração, aposentadoria ou término de mandato.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1993.

Deputado IVAN RANZOLIN

Presidente

 

 

Deputado Pedro Bittencourt, 1º Vice-Presidente

Deputado Adelor Vieira, 2º Vice-Presidente

Deputado Joaquim Lemos, 1º Secretário

Deputado Wilson Wan-Dall, 2º Secretário

Deputado Gilmar Knaesel, 3º Secretário

Deputado Onofre Santo Agostini, 4º Secretário