EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 18 DE JUNHO DE 1996
Procedência – Dep. Afonso Spaniol
Natureza – PE 03/96
DO. 15.452 de 19/06/96
DA. 4.288 de 18/06/96
ADI STF 1573, de 1997 (EC/10). Decisão Final: procedente para declarar a inconstitucionalidade da EC/10, de 1996. DJ. 25.4.2003.
Fonte: ALESC/GCAN
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 180, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único. Respeitadas as situações consolidadas, fica suspensa a execução do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de junho de 1996.
Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente
Deputado Onofre Santo Agostini, 1º Vice- Presidente
Deputado Neodi Saretta, 2º Vice- Presidente
Deputado Gervásio Maciel, 1º Secretário
Deputado Wilson Wan-Dall, 2º Secretário
Deputado Adelor Vieira, 3º Secretário
Deputado Jaime Mantelli, 4º Secretário.