EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
Procedência – Dep. Odacir Zonta
Natureza – PE 02/97
DO. 15.799 de 10/11/97
DA. 4.492 de 10/11/97
ADI STF 1759/2010 - Decisão Final: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação. DJ. 20.8.2010.
Fonte: ALESC/GCAN
Acrescenta o inciso V ao § 3º do artigo 120 da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 191, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único. Fica acrescido ao artigo 120, § 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina, o inciso V, que terá a seguinte redação:
“V - destinará, obrigatoriamente, 10% (dez por cento) da receita corrente do Estado, através de dotação orçamentária, aos programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de novembro de 1997.
Deputado FRANCISCO KÜSTER
Presidente
Deputado Neodi Saretta, 1º Vice-Presidente
Deputado Luiz Herbst, 2º Vice-Presidente
Deputado Odacir Zonta, 1º Secretário
Deputado Gervásio Maciel, 2º Secretário
Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário
Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário