EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
Procedência – Governamental
Natureza – PEC 12/99
DO. 16.236 de 24/08/99
DA. 4.656 de 09/09/99
Fonte: ALESC/GCAN
Suprime o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do artigo 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e artigos 12, item II, e 196 do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de agosto de 1999
Deputado GILMAR KNAESEL
Presidente
Deputado Heitor Sché, 1º Vice-Presidente
Deputado Pedro Uczai, 2º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário
Deputado Romildo Titon, 2º Secretário
Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário
Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário