EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Procedência – Governamental

Natureza – PEC 12/99

DO. 16.236 de 24/08/99

DA. 4.656 de 09/09/99

Fonte: ALESC/GCAN

Suprime o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do artigo 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e artigos 12, item II, e 196 do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Artigo único. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de agosto de 1999

Deputado GILMAR KNAESEL

Presidente

 

 

Deputado Heitor Sché, 1º Vice-Presidente

Deputado Pedro Uczai, 2º Vice-Presidente

Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário

Deputado Romildo Titon, 2º Secretário

Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário

Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário