EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
Procedência – Dep. Heitor Schê
Natureza – PEC 13/99
DO. 16.263 de 01/10/99
DA. 4.670 de 30/09/99
ADI STF 3038/2003 - O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a Ação Direta para declarar a inconstitucionalidade da norma. Acórdão, DJ 12.02.2015
Fonte: ALESC/GCAN
Dá nova redação ao § 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único. O § 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106. ..............................................................................................................
§ 1º O Chefe da Polícia Civil, nomeado pelo Governador, será escolhido dentre os delegados de polícia.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de setembro de 1999.
Deputado Gilmar Knaesel,
Presidente
Deputado Heitor Sché, 1º Vice-Presidente
Deputado Pedro Uczai, 2º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira, 1º Secretário
Deputado Romildo Titon, 2º Secretário
Deputado Afonso Spaniol, 3º Secretário
Deputado Adelor Vieira, 4º Secretário