EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
Procedência – Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza – PEC 09/02
DO. 17.025 de 1/11/02
DA. 5.024 de 30/10/02
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único. O inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 111. ...........................................................................................
IV – número de Vereadores proporcional à população do Município, obedecidos os limites da Constituição Federal.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de outubro de 2002
Deputado Onofre Santo Agostini,
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidente
Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário
Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário