EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

Procedência – Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza – PEC 09/02

DO. 17.025 de 1/11/02

DA. 5.024 de 30/10/02

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Artigo único. O inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 111. ...........................................................................................

IV – número de Vereadores proporcional à população do Município, obedecidos os limites da Constituição Federal.”

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de outubro de 2002

Deputado Onofre Santo Agostini,

Presidente


Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidente

Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário

Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário