EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
Procedência – Dep. Ideli Salvatti
Natureza – PEC 10/00
DO. 17.063 de 30/12/02
DA. 5047 de 27/12/02
Fonte: ALESC/GCAN
Dá nova redação ao art. 41 e à alínea “b”, do inciso XI, do art. 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 1º O art. 41 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderá convocar Secretário de Estado e titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.
§ 1º
Os Secretários de Estado e titulares de Fundações, Autarquias e
Empresas Públicas poderão comparecer a Assembléia Legislativa, ou a
qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento
com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua Secretaria ou
órgãos.
§ 2º A Mesa da
Assembléia Legislativa encaminhará, após deliberação do Plenário,
pedidos de informação ao Governador, aos Secretários de Estado e aos
titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, importando em
crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de
trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.”
Art. 2º A alínea “b”, do inciso XI, do art. 83, da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 .................................................................................................................
..............................................................................................................................
XI - ........................................................................................................................
..............................................................................................................................
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes, os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2002
Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidene
Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário
Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário