Procedência – Dep. Jaime Mantelli
Natureza – PEC 11/02
DO. 17.063 de 30/12/02
DA. 5047 de 27/12/02
Fonte: ALESC/GCAN
Dá nova redação ao art. 42 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal n. 35, de 20 dezembro de 2001.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único. O art. 42 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 42. Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado.
§ 2º
Desde a expedição do diploma, os membros da Poder Legislativo Estadual
não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse
caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à
Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
resolva sobre a prisão.
§ 3º
Recebida a denúncia contra Deputado, por crime ocorrido após a
diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembléia
Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado
e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final,
sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 6º
Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações
recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as
pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
§ 7º
A incorporação às Forças Armadas de Deputados, embora militares e ainda
que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Assembléia
Legislativa.
§ 8º As
imunidades de Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só
podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da
Assembléia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do recinto do
Poder Legislativo Estadual, que sejam incompatíveis com a execução da
medida."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2002
Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidente
Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário
Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário