EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31, de 27 de dezembro de 2002
Procedência – Dep. Jaime Mantelli
Natureza – PEC 12/02
DO. 17.063 de 30/12/02
DA. 5047 de 27/12/02
Fonte: ALESC/GCAN
Dá nova redação ao inciso III, do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal n. 34, de 13 dezembro de 2001.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 1º O inciso III, do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ...............................................................................................................
III – a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2002
Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel, 1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan, 2º Vice-Presidene
Deputado Gelson Sorgato, 1º Secretário
Deputada Odete de Jesus, 2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis, 3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça, 4º Secretário