EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32, DE 21 DE MAIO DE 2003

Procedência – Mesa Diretora

Natureza – PEC 02/03

DO. 17.158 de 22/05/03

DA. 5.107 de 21/05/03

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o § 3º e acrescenta § 5º ao art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Artigo único. Altera o § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina com a seguinte redação:

"Art. 113. ......................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 3º A Câmara Municipal somente julgará as contas após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas. (NR)

..............

§ 5º O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito até o último dia do exercício em que foram prestadas." (AC)

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de maio de 2003

Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente, em exercício

 

 

Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente

Deputado Romildo Titon, 1º Secretário

Deputado Altair Guidi, 2º Secretário

Deputado Sérgio Godinho, 3º Secretário

Deputado Francisco de Assis, 4º Secretário