EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32, DE 21 DE MAIO DE 2003
Procedência – Mesa Diretora
Natureza – PEC 02/03
DO. 17.158 de 22/05/03
DA. 5.107 de 21/05/03
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o § 3º e acrescenta § 5º ao art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Artigo único. Altera o § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina com a seguinte redação:
"Art. 113. ......................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 3º A Câmara Municipal somente julgará as contas após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas. (NR)
..............
§ 5º
O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer sobre as contas
prestadas anualmente pelo Prefeito até o último dia do exercício em que
foram prestadas." (AC)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de maio de 2003
Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente, em exercício
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Romildo Titon, 1º Secretário
Deputado Altair Guidi, 2º Secretário
Deputado Sérgio Godinho, 3º Secretário
Deputado Francisco de Assis, 4º Secretário